sexta-feira, 4 de março de 2011

SEM EIA/RIMA

Eólicas vão ter licença facilitada visando a leilões


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Empreendimentos de geração de energia, especialmente as eólicas, serão beneficiados e terão menos despesas 
FOTO: TUNO VIEIRA
Diario do Nordeste - Negócios - 4/3/2011 
Somente após vencerem os certames, as empresas terão a obrigação de apresentar os estudos ambientais
As empresas que intentam participar dos próximos leilões para geração de energia elétrica e querem instalar-se no litoral cearense terão agora mais uma facilidade no que concerne à legislação ambiental. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) aprovou ontem resolução simplificando a liberação da Licença Prévia (LP) para que esses projetos possam integrar os certames sem a apresentação e aprovação do Eia/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental).

Na prática, essa deliberação, que deve ser publicada no Diário Oficial do Estado após o Carnaval, não isenta as empresas dos trâmites burocráticos fundamentais à segurança ambiental do Estado, pois ao terem o intento aprovado no leilão, obrigatoriamente os empreendimentos terão de elaborar o Eia/Rima para dar prosseguimento ao processo de implantação.

Caixa poupado
Entretanto, essa simplificação em um primeiro momento poupará o caixa de muitas empresas e atrairá ainda mais interessados em investir no Ceará. Isso porque para participar desses certames, as empresas necessitam, obrigatoriamente, deter a LP, a qual só é liberada com a aprovação do Eia/Rima. O problema era que muitas delas, especialmente às relacionadas à geração de energia eólica, tinham diversos custos para a realização dos estudos e não conseguiam ser bem sucedidas nos leilões, ficando no prejuízo. Para evitar os dispêndios, começaram a migrar os projetos para estados como Rio Grande do Norte, que já possui processo semelhante ao aprovado ontem. "Basicamente, a gente cria a possibilidade de um licenciamento prévio simplificado para participar do leilão. Se for selecionado e for implantar, aí você vai ter de cumprir o Eia/Rima. A resolução não autoriza ninguém a construir sem estudos ambientais", frisa o presidente do Conpam (Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente), Paulo Henrique Lustosa.

Formalização
De acordo com ele, a nova resolução segue entendimento do Governo do Estado e do Ministério Público Estadual posta em prática no último leilão de eólicas, ocorrido em 2010, mas que carecia de formalização das autoridades ambientais para que trouxesse maior tranquilidade aos investidores do setor. "Nós pegamos uma prática que o Ministério Público e o governo já tinham pensado e testado no ano passado e regulamentamos hoje", explica.

DIEGO BORGES
REPÓRTER

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